Goiânia - GO, 20 de Maio de 2012
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FACULDADE DELTA
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

REGIMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
(Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis)

GOIÂNIA
2009
CAPÍTULO I
Das considerações preliminares

Art.1º. O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de CIÊNCIAS CONTÁBEIS.

Art.2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo responsável pela concepção do Projeto Pedagógico do Curso de CIÊNCIAS CONTÁBEIS e tem, por finalidade, a implantação do mesmo.

CAPÍTULO II
Das atribuições do Núcleo Docente Estruturante

Art.3º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:

  1. Elaborar o Projeto Pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos;
  2. Estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;
  3. Atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;
  4. Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de urso, sempre que necessário;
  5. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado;
  6. Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;
  7. Promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico;
  8. Acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao Colegiado de Curso a indicação ou substituição de docentes, quando necessário.
CAPÍTULO III
Da constituição do Núcleo Docente Estruturante

Art. 4º. O Núcleo Docente Estruturante será constituído de:

  1. O Coordenador do Curso, como seu presidente;
  2. Pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do corpo docente.

Art.5º. A indicação dos representantes docentes será feita pelo Colegiado de Curso para um mandato de um (01) ano, com possibilidade de recondução.

CAPÍTULO IV
Da titulação e formação acadêmica dos docentes do Núcleo Docente Estruturante

Art.6º. Os docentes que compõem o NDE possuem titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto senso e, destes, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) têm título de Doutor.

Art. 7º. O percentual de docentes que compõem o NDE com formação acadêmica na área do curso é, de pelo menos, 40% (quarenta por cento).

CAPÍTULO V
Do regime de trabalho dos docentes do Núcleo Docente Estruturante

Art.8º. Os docentes que compõem o NDE são contratados em regime de horário de horista e/ou parcial.

CAPÍTULO VI
Das atribuições do presidente do Núcleo Docente Estruturante

Art.9º. Compete ao Presidente do Núcleo:

  1. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
  2. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
  3. Encaminhar as deliberações do Núcleo;
  4. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
  5. Indicar coordenadores para cada área do saber jurídico;
  6. Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da Faculdade Delta.
CAPÍTULO VII
Das reuniões

Art.10. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, 3 (três) vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares.

Art. 11. As decisões do Núcleo serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.

CAPÍTULO VIII
Das disposições transitórias

Art. 12. Os percentuais relativos a titulação e regime de trabalho dos componentes do NDE deverão ser garantidos pela Instituição no prazo de 1 (um) ano.

CAPÍTULO IX
Das disposições finais

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo ou órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos.

Art. 14. O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Colegiado do Curso.

Goiânia – GO, 03 de fevereiro de 2009.
 
 
 

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