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SUGESTÕES PARA CRIAÇÃO DE UM CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DA INFORMÁTICA
FACULDADE DELTA
ÉTICA
PROFESSORA: DANIELE LOPES OLIVEIRA
CURSO: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Trabalho apresentando idéias e sugestões à criação de um futuro código de Ética para o profissional em informática e também à Faculdade.
SUMÁRIO
SUGESTÕES PARA CRIAÇÃO DE UM CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DA INFORMÁTICA 4
Código de Ética e Conduta Profissional do Analista 4
CONSELHO DE ÉTICA DO ANALISTA(C.E.A) 4
1 - INTRODUÇÃO 4
1.1 Dez mandamentos para Ética na Informática 4
2 - FUNDAMENTOS 5
2.1- Contribuir para o bem-estar do ser humano. 5
2.2- Prejuízo a terceiros. 5
2.3- Ser digno de confiança, honesto 5
2.4- Direitos de propriedade, copyrights e patentes, devem ser respeitados. 5
2.5- O acesso a recursos computacionais somente quando autorizado. 6
2.6- A privacidade e confidencialidade dos dados. 6
3 - CONDUTA PROFISSIONAL - ADICIONAIS 6
3.2- Manter-se competente. O profissional deve buscar reciclagem profissional 6
3.4- O profissional deve Honrar os contratos 7
4 – ACEITAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO 7
4.1- Sustentar, informar e cumprir os princípios deste código. 7
4.2- Violação do código, fiscalização ao cumprimento 7
SUGESTÕES PARA UM CÓDIGO DE ÉTICA DA FACULDADE DELTA 8
Capítulo I - Diretrizes gerais quando ao funcionamento e uso dos computadores. 8
Art. 1. Dos laboratórios de informática. 8
Art. 2. Quanto ao Funcionamento: 8
Art. 3. Instalação de programas e uso dos programas locais: 8
Art. 4. Das questões da internet: 9
Art. 5. Outros Equipamentos no Laboratório: 9
Art 6. Comportamento no laboratório: 9
SUGESTÕES PARA CRIAÇÃO DE UM CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DA INFORMÁTICA
Código de Ética e Conduta Profissional do Analista
CONSELHO DE ÉTICA DO ANALISTA (C.E.A)
1 - INTRODUÇÃO
A ética na informática é algo de uma amplitude indescritível. A discussão e instituição de um código provendo condutas, comportamentos e ações pode ser introduzido com "Os Dez Mandamentos para Ética na Informática". São eles:
1.1 Dez mandamentos para Ética na Informática
1. Você não deve usar o computador para produzirem danos a outra pessoa;
2. Você não deve interferir no trabalho de computação de outra pessoa;
3. Você não deve interferir nos arquivos de outra pessoa;
4. Você não deve usar o computador para roubar;
5. Você não deve usar o computador para dar falso testemunho;
6. Você não deverá usar software pirateado;
7. Você não deverá usar recursos de computadores de outras pessoas;
8. Você não deverá se apropriar do trabalho intelectual de outra pessoa;
9. Você deverá refletir sobre as conseqüências sociais do que escreve;
O comprometimento para a conduta adequada do profissional é esperado de todos os membros da C.E.A. Este código identifica e define questões que o profissional poderá enfrentar no dia-a-dia, prevê comportamentos e atitudes corretas para lidar com as mesmas. Na 1ª seção é apresentado considerações quanto a fundamentação ética. A seção 2 apresenta considerações adicionais de conduta profissional. A seção 3 dizem especificamente a conduta do profissional. A aceitação e cumprimento do código são expressos na seção 4.
2 - FUNDAMENTOS
Os membros da C.E.A devem:
2.1- Contribuir para o bem-estar do ser humano.
A informática tem como maior potencial o de trazer melhorias e bem-estar do indivíduo e da sociedade como um todo. Assim, profissionais da computação devem comprometer a desenvolver, expandir e usar a sua ciência para o benefício da humanidade, minimizando as conseqüências negativas dos sistemas de computação, incluindo ameaças à saúde e segurança. Um profissional da computação que projeta e desenvolve sistemas deve estar atento também para prevenir qualquer dano ao ambiente.
2.2- Prejuízo a terceiros.
Esse código proíbe o uso da tecnologia para resultar em dano a usuários, estado, empregados, empregadores. Danos, incluem destruição ou modificação intencional de arquivos e programas que conduzam a qualquer tipo de perda, também gastos excessivos com recursos desnecessário, ou mesmo que seja apenas o tempo e esforço. Para minimizar a possibilidade de prejudicar outros diretamente ou indiretamente, os profissionais da computação devem minimizar problemas operacionais, projetando e testando o sistema.
2.3- Ser digno de confiança, honesto
O profissional deve ser honesto e justo, não deve fazer declarações falsas ou queixas depreciativas sobre um sistema ou projeto de sistema. Um profissional da computação deve ser honesto a respeito de suas próprias qualificações e sobre quaisquer circunstâncias que possam levar a conflitos de interesses.
2.4- Direitos de propriedade, copyrights e patentes, devem ser respeitados.
Copyrights, patentes, acordos de licenciamento devem ser respeitados. É proibida por lei na maioria das circunstâncias. Mesmo não havendo proteção, qualquer tipo de violação são contrárias ao comportamento profissional. Não é permitido usar idéias de outros ou obter créditos por trabalho de outros, mesmo em casos onde o trabalho estejam protegidos por qualquer meio, incluindo copyright e patente.
2.5- O acesso a recursos computacionais somente quando autorizado.
O profissional têm o direito de limitar o acesso aos seus sistemas. Ninguém deve entrar ou usar sistemas, softwares ou arquivos de outros sem permissão. Sempre deve ser obtida a aprovação antes de usar recursos.
2.6- A privacidade e confidencialidade dos dados.
O profissional deve respeitar a privacidade e integridade de dados alheios. Isto inclui tomar precauções para assegurar a precisão dos dados, como também protegê-los de acesso acidental a indivíduos não autorizados.
3 - CONDUTA PROFISSIONAL - ADICIONAIS
3.1- O profissional deve esforçar-se usando de todo o seu conhecimento para trazer qualidade todos os processos e produtos do trabalho profissional.
3.2- Manter-se competente. O profissional deve buscar reciclagem profissional
O profissional participará na delimitação do que será padrão para níveis de competência, e se esforçar para atingir estes padrões. Obtendo conhecimentos técnicos através do estudo independente; participando de seminários, conferências ou cursos; e se envolver em organizações profissionais. O Profissional pela confiança depositado a ele, tem responsabilidade especial em prover resultados objetivos e confiáveis para empregadores, clientes, usuários e público.
3.3- Buscar não apenas o conhecimento das leis ligadas ao trabalho profissional, mas respeita-las.
O membros da C.E.A deve obedecer leis locais, estaduais, nacionais e internacionais. Políticas e procedimentos de organizações onde o membro tem participação também devem ser obedecidas. Se alguém violar uma lei ou regra por ser anti-ética, ou por qualquer outra razão, ele deve aceitar na totalidade a responsabilidade e conseqüências desta ação.
3.4- O profissional deve Honrar os contratos
O profissional deve assegurar que todos os elementos do sistema funcionam como o pretendido. Também, quando contratando, ele tem a obrigação de manter essa parte devidamente informada sobre o andamento do trabalho. O principal ponto aqui é a obrigação de aceitar responsabilidade pessoal pelo trabalho profissional. Em algumas ocasiões outros princípios éticos podem ter maior prioridade.
4 – ACEITAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO
Prometo:
4.1- Sustentar, informar e cumprir os princípios deste código.
O desenvolvimento da computação depende tanto da excelência técnica quanto ética. É importante que o profissional que trabalha na computação adere-se a esses princípios éticos e encoraje outros a fazê-lo.
4.2- Violação do código, fiscalização ao cumprimento
Comprometo-me não violar esse código e fiscalizar que outros também não o façam.
Havendo violação, deve haver comprometimento em trazer essa questão à atenção do violador. Se o problema não for resolvido, ele, o violador deve se submeter aos crivos dos procedimentos da C.E.A.
A aderência de profissionais a um código de ética é uma questão voluntária. Se um membro não aceitar ou não seguir este código, isso deve ser entendido que a vinculação ao código.
SUGESTÕES PARA UM CÓDIGO DE ÉTICA DA FACULDADE DELTA
Capítulo I - Diretrizes gerais quando ao funcionamento e uso dos computadores.
Art. 1. Dos laboratórios de informática.
Serão montados pela Faculdade Delta, com no mínimo 15 computadores, qualquer tipo de manutenção, seja hardware ou software, será de inteira responsabilidade da instituição. Cabendo ao aluno fazer o uso correto e adequado dos mesmos, sendo isto para pesquisa e extensão.
I. O aluno terá livre acesso aos computadores, através do seu login e senha, quando os mesmos não estiverem em uso “ocupados com aulas” curricular ou aulas extras, ministradas por um professor da instituição.
II. Para evitar transtornos, exige-se que o aluno antecipadamente, reserve um computador agendando um horário.
III. O uso dos computadores, quando fora do horário das aulas, apenas poderá ser usado para fins de estudo e pesquisa.
IV. Não será admitido o uso dos equipamentos para fins particulares, para edição de documentos particulares, para formulação de tabelas para cálculos ou tarefas que não dizem respeito à instituição Delta.
Art. 2. Quanto ao Funcionamento:
I. Cada aluno terá o seu login e senha passado pela Instituição, desta forma qualquer eventual problema será averiguado pelo uso do login.
II. Será exigido do aluno, logo após o uso do equipamento, que proceda os passos adequados para o correto desligamento do computador, monitor, bem como o estabilizador.
Art. 3. Instalação de programas e uso dos programas locais:
Não será admitido que o acadêmico, instale qualquer programa, independente de sua natureza, sem a devida autorização do responsável pelo laboratório ou da Direção da Instituição. Sendo que a instalação de Jogos em qualquer hipótese não será permitida.
Art. 4. Das questões da internet:
Como mencionado anteriormente, o computador deverá ser usado de forma restrita às questões que tangem ao estudo pesquisa e extensão. Quanto a Internet, não será diferente, o acadêmico usará a internet para buscar informações sobre seus trabalhos e pesquisas de forma a aprimorar os seus conhecimentos.
I. De forma alguma será admitido a instalação e execução de programas de bate-papo ou relacionamento, como por exemplo: MSN, ORKUT ou outro programa de relacionamento e conversação.
II. Não será aceito, o aluno fazer download de músicas, fotografias ou similares. Qualquer opinião emitida pelo acadêmico será de sua inteira responsabilidade.
III. Será permitido o acesso aos e-mail’s, desde que o que será enviando ou recebido através do e-mail, tenham relação com algum assunto da instituição, trabalhos ou pesquisas
IV. Não é permitido o aluno acessar revistas e sites de conteúdo adulto, seja qual for o conteúdo; nudez, pornografia ou qualquer outro conteúdo não adequado para faculdade.
Art. 5. Outros Equipamentos no Laboratório:
Não será permitido o aluno trazer qualquer tipo de equipamento para ser usado no laboratório, tais como: Webcam, fone de ouvido, microfone. Ipod, Hd’s externos.
Será permitido o uso de pen-drives quando usados para trabalhos e pesquisas.
Art 6. Comportamento no laboratório:
Como em qualquer lugar público, deve haver respeito, e se tratando de um local de meditação, análise e raciocínio, depende de concentração, assim como na Biblioteca, tem-se algumas restrições:
I. Não será permitido o ouvir músicas, seja no celular ou no computador.
II. Não será permitido o uso de celular, fazer ou receber ligações.
III. Exige-se que coloque o celular em modo silencioso ou vibratório e, o atendimento será fora da sala.
IV. Conversa em tom elevado não será admitido.
V. Não será permitido Entrar com alimentos nos laboratórios. Alimentos de qualquer natureza, água, refrigerante, bolachas, frutas.
Art. 1. Das Penalidades referentes ao uso dos computadores.
Das sansões. Caberá unicamente a Faculdade aplicar sansões e multas ou qualquer outro tipo de punição aos alunos que infringirem esse código, ou outro mesmo que não contenha nesse código, mas seja visto como anti-ético; sendo que, para cada caso, a comissão de Ética, produzirá um relatório com sugestões de sansões e penalidades para os infratores.
Em casos de extrema urgência poderá ocorrer reunião extra, porém para que tenha valor, exige-se que tenha no mínimo 2 pessoas representando a instituição, seja 1 diretor e 1 professor ou apenas os 2 professores, bem como no mínimo 2 alunos.
As sansões aplicáveis, para infrações cometidas no laboratório:
I. Não permissão do uso dos equipamentos fora do horário das aulas.
II. Caso o ato ocorreu prejuízo aos alunos, seja em questões de ordem “barulho, desligar equipamento de outro acadêmico de forma proposital, será chamado a atenção.
III. Qualquer defeito ocasionado do mal uso dos equipamentos será cobrado o valor do conserto do equipamento. Desde que demonstre intenção ou imperícia no uso do equipamento, tal como: queda, ligar em tensão errada.
IV. Em todos os casos a reincidência será tomada sansões mais duras, podendo chegar até a suspensão do uso dos computadores ao aluno infrator e em casos mais graves, até ao cancelamento da matrícula na referida matéria. Para o bem da instituição e dos demais alunos, não poderá haver exceções ou permissões.
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