INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/1989 DO MTE SOBRE PRAZO PARA PAGAMENTO DO SALÁRIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/1989

Veja o que diz a Instrução Normativa nº 1/1989 do MTE sobre prazo para pagamento do salário:
Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários as Delegacias Regionais do Trabalho deverão observar o seguinte:
I – na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal;
II – quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil;
III – quando o pagamento for efetuado através de cheque,deve ser assegurado ao empregado:
a) horário que permita o desconto imediato do cheque;
b) transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo.
IV – o pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado, até o quinto dia após o vencimento;
V – constatada a inobservância das disposições contidas nesta instrução caberá ao Fiscal do Trabalho a lavratura de auto de infração.