PORTARIA 1.510/2009 - MTE - Registro Eletrônico de Ponto

PORTARIA 1.510/2009 - MTE

O descumprimento de qualquer determinação ou especificação constante da Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho descaracteriza o controle eletrônico de jornada, pois este não se prestará às finalidades que a Lei lhe destina, o que ensejará a lavratura de auto de infração com base no art. 74, § 2º, da CLT, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. A empresa que tem registro eletrônico de ponto dos empregados tem que atender o disposto na supracitada Portaria.

Link: www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2009/p_20090821_1510.pdf